Entenda como funciona o sistema especial de exportação do Paraguai e por que ele é uma das melhores oportunidades de investimento na América do Sul
O Regime de Maquila do Paraguai é um sistema jurídico-econômico especial, regulamentado pela Lei N° 1064/97 e seu Decreto Regulamentador N° 9585/05, que permite a empresas estrangeiras contratar serviços industriais ou de transformação no Paraguai, utilizando insumos, matérias-primas e maquinários importados temporariamente com isenção de tributos, para posterior exportação do produto final.
Em termos simples: uma empresa estrangeira (denominada empresa contratante) envia materiais para o Paraguai, onde uma empresa local (denominada empresa maquiladora) realiza o processo de industrialização, montagem ou transformação, e o produto final é exportado de volta ou para terceiros mercados.
Definição Legal: "Maquila é o processo industrial ou de serviços que envolve a incorporação de mão de obra e outros recursos nacionais em bens de origem estrangeira importados temporariamente para esse fim, e que são reexportados posteriormente." — Lei 1064/97, Art. 1°
O funcionamento do Regime de Maquila pode ser compreendido através de três atores principais e seus respectivos papéis:
Empresa estrangeira (ex.: brasileira) que envia insumos e matérias-primas ao Paraguai, define o processo produtivo e recebe o produto final acabado para comercialização.
Empresa paraguaia habilitada no regime que realiza o processo industrial, emprega mão de obra local e agrega valor ao produto. Paga apenas 1% de tributo sobre o valor agregado.
Conselho Nacional de Indústrias Maquiladoras de Exportação — órgão governamental que aprova e fiscaliza os contratos de Maquila, garantindo o cumprimento da legislação.
A legislação paraguaia prevê duas modalidades principais de operação no Regime de Maquila:
Nesta modalidade, a empresa contratante estrangeira envia 100% dos insumos e matérias-primas para o Paraguai. A empresa maquiladora local realiza apenas o processo de industrialização, montagem ou transformação, utilizando exclusivamente mão de obra e serviços paraguaios. Todo o produto final é exportado.
Permite que a empresa maquiladora incorpore insumos e matérias-primas de origem paraguaia ao processo produtivo, além dos materiais enviados pela contratante estrangeira. Esta modalidade estimula ainda mais a cadeia produtiva local e pode oferecer vantagens adicionais de custo.
O Regime de Maquila no Paraguai é sustentado por um sólido arcabouço jurídico que garante segurança e previsibilidade para os investidores:
O Regime de Maquila é extremamente abrangente e permite a industrialização de praticamente qualquer produto ou serviço destinado à exportação. Entre os setores mais comuns estão:
Embora o Regime de Maquila seja voltado para a exportação, a legislação permite que até 10% da produção seja comercializada no mercado interno paraguaio. Neste caso, a empresa maquiladora deverá pagar os tributos normais correspondentes sobre essa parcela, como se fosse uma operação comercial comum.
É comum a confusão entre o Regime de Maquila e as Zonas Francas. Veja as principais diferenças:
| Característica | Regime de Maquila | Zona Franca |
|---|---|---|
| Localização | Em qualquer parte do Paraguai | Apenas em áreas delimitadas |
| Tributo | 1% sobre valor agregado | Isenção total (área específica) |
| Flexibilidade | Alta — qualquer setor | Limitada à área da zona |
| Venda Interna | Até 10% com tributação | Restrita |
| Aprovação | CNIME (30-60 dias) | Processo mais complexo |
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